ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 64
Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

§ 2º A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos à diretoria, e de seu conselho quando houver.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 64 do Estatuto da Advocacia e da OAB: A Conduta Profissional e o Sigilo

O artigo 64 do Estatuto da Advocacia e da OAB é um pilar fundamental para a proteção da relação de confiança entre o advogado e seu cliente, estabelecendo diretrizes claras sobre a conduta profissional e a inviolabilidade das comunicações. Sua compreensão é essencial para advogados e para todos aqueles que buscam os serviços jurídicos.

Sigilo Profissional: A Essência da Confiança

O cerne deste artigo reside na inviolabilidade das comunicações entre o advogado e seu cliente. Isso significa que tudo o que é compartilhado entre profissional e representado, seja por escrito, oralmente ou por qualquer outro meio, é confidencial e não pode ser revelado a terceiros sem o consentimento explícito do cliente.

Essa garantia não é apenas uma formalidade, mas a base da relação de confiança indispensável para o exercício pleno da advocacia. O cliente precisa se sentir seguro para compartilhar todas as informações, mesmo as mais delicadas, para que o advogado possa defender seus interesses da melhor forma possível. Sem essa garantia, a busca pela justiça seria prejudicada, pois o receio de exposição inibiria a colaboração do cliente.

O Que Está Protegido pelo Sigilo?

O sigilo profissional abrange:

  • Correspondências e comunicações: Trocas de e-mails, cartas, mensagens instantâneas, conversas telefônicas e reuniões.
  • Documentos e informações: Qualquer material confiado pelo cliente ao advogado, como contratos, extratos bancários, declarações, e-mails relevantes, etc.
  • Opiniões e conselhos: As orientações e pareceres jurídicos fornecidos pelo advogado ao cliente.

Exceções ao Sigilo: Quando a Revelação é Permitida

Embora o sigilo seja a regra, existem circunstâncias excepcionais onde a quebra desse sigilo pode ser permitida. No entanto, essas exceções são interpretadas de forma restrita e sempre visam a proteger direitos superiores ou a evitar graves prejuízos. Geralmente, as situações mais comuns incluem:

  • Autorização expressa do cliente: O cliente pode, de forma livre e consciente, autorizar o advogado a revelar determinadas informações.
  • Legítima defesa do advogado: Em situações onde o próprio advogado é acusado ou está sendo prejudicado por conta de sua atuação profissional, ele pode utilizar informações necessárias para sua defesa, mas de forma estritamente limitada ao necessário.
  • Cumprimento de dever legal: Em casos raros e específicos previstos em lei, como em situações de crime ou prevenção de atos ilícitos graves, pode haver a obrigação de comunicar determinada informação, sempre observando os limites legais.

A Proteção Contra Atos Discriminatórios e Abusivos

O artigo também reforça a proteção do advogado contra prisão arbitrária ou ilegal e contra a apreensão de seus instrumentos de trabalho. Isso significa que o advogado não pode ser detido de forma injustificada no exercício de sua profissão, nem ter seus documentos profissionais ou bens essenciais para o trabalho apreendidos sem um motivo legalmente fundamentado.

Essa proteção visa garantir a liberdade de atuação do profissional, impedindo que pressões indevidas ou perseguições prejudiquem a defesa dos direitos de seus clientes.

Implicações Práticas e a Importância do Respeito ao Sigilo

O artigo 64 do Estatuto da Advocacia e da OAB é um escudo que protege a confiança e a confidencialidade na relação advogado-cliente. O respeito a essa norma é crucial para:

  • A efetividade da defesa: Advogados podem atuar com mais segurança e estratégia ao conhecerem todos os fatos.
  • A justiça: A proteção do sigilo contribui para a busca da verdade e para a garantia de um processo justo.
  • A ética profissional: O sigilo é um dos pilares da conduta ética do advogado.

Em suma, este artigo assegura que o diálogo entre o cliente e seu advogado seja um espaço seguro e livre de escrutínio externo, permitindo que a justiça seja buscada com a máxima diligência e integridade.